Estatuto

 

 
Das Eleições:
Art 1º - As eleições serão realizadas na primeira quinzena do mês de marco, anualmente.
Art 2º - Caberá à assembléia a decisão em relação ao voto secreto ou não.
Art 3º - Para a diretoria administrativa, serão eleitos três membros do Moto-Clube, os quais ocuparão os cargos de Presidente, Vice - Presidente e 1º Secretário, divididos posteriormente, através dedecisão interna.
Art 4º - Caberá a diretoria eleita, a escolha de três sócios de sua confiança, para o preenchimento dos cargos de 2º secretário, e 1º e 2º tesoureiros, totalizando então, seis componentes.
Art 5º - Fica vetada a possibilidade de reeleição de qualquer um dos seis membros da diretoria administrativa, ficando entretanto permitida, a participação destes, na formação das sub-comissões.
Art 6º - A Diretoria Administrativa em vigência, poderá apresentar uma chapa de interessados em concorrer a eleição, que será posta em votação com eventuais outras chapas de associados. 
Art 7º - Ficará a cargo da Diretoria Administrativa, a escolha de sócios interessados, para a formação de sub-comissões de atuação em áreas específicas, a seguir listadas.
a) sub-comissão de apoio técnico e jurídico (brigada militar, prefeitura, etc)
b) sub-comissão de representatividade e ação social 
c) sub-comissão de divulgação e marketing 
d) sub-comissão de eventos especiais (sociais e esportivos)
 
Da Admissão:
Art 8º - A admissão de novo associado, ocorrerá após apresentação do postulante por membro do grupo, sendo ele submetido a votação, durante uma das reuniões semanais. Sendo aceito, passará então à condição de membro temporário, durante período de seis meses, quando então, solicitará nova votação, para tornar-se sócio contribuinte. 
 
Parágrafo único: Fica estabelecido, que os novos associados (excluindo os sócios fundadores), ficarão isentos do pagamento de qualquer espécie de jóia pré-determinada, ao ingressar no clube. Entretanto, ficará a cargo da diretoria e do novo associado, eventual colaboração financeira ou material de caráter não obrigatório, com a finalidade exclusiva do melhoramento da sede social.
 
Do Desligamento
Art 9º - Fica vedado ao associado que requerer seu desligamento do Clube, qualquer tipo de ressarcimento seja ele financeiro ou material.
Art 10º - O associado poderá requerer seu desligamento temporário, durante período de até um ano, podendo após reingressar ao grupo, sem fazer nova proposta ou sujeitar-se às exigências previstas para admissão de novos associados.
 
Das Penalidades
Art 11º - Os associados estarão sujeitos as seguintes penalidades:
a) advertência verbal 
b) advertência por escrito
c) suspensão 
d) eliminação 
 
Parágrafo único: As advertências verbal e por escrito, terão sempre, caráter reservado, devendo ser registradas em ata.
Art 12º - Estará sujeito a pena de suspensão, o sócio que: a) Reincidir em infração já punida com advertência verbal ou por escrito.
b) Tiver procedimento indecoroso e atentatório dentro das dependências da sociedade, bem como em quaisquer atividades do clube. 
c) Injuriar ou ameaçar os sócios do clube, seus acompanhantes ou visitantes, ou ainda, insubordinar-se as determinações da diretoria e das normas regulamentares.
Art 13º - A pena de eliminação será decorrente de falta grave, após amplo direito de defesa ao associado, e será aplicada após votação dos membros da diretoria.
 
Dos encargos dos sócios
Art 14º - Fica estabelecido que todo associado deverá pagar uma taxa de manutenção da sede do clube, bem como de eventuais chamadas extras para levantamento de capital, desde que aprovadas em assembléia, sendo que a importância e os prazos serão fixados pela diretoria, podendo ter correção de acordo com as necessidades. 
Art 15º - O associado que deixar de pagar as taxas estipuladas, incorrerá em multa e/ou penalidade, sendo os casos de forca maior, resolvidos pela direção administrativa. 
 
Das disposições gerais:
Art 16º - Fica normatizada a realização de reuniões/jantas toda quinta feira, a cargo de dupla de sócios pré estabelecida, ficando eles responsáveis pelos convites, cardápio, cobrança e limpeza da sede. Será facultado a dupla responsável, a contratação de profissional para limpeza da sede, ou a realização do trabalho pelos próprios organizadores.A não observância deste dever, configurará depreciação de patrimônio, e será passível de penalidades conforme este regimento.
Art 17º - As dependências da sede social do Moto Clube poderão ser utilizadas em caráter particular por todos os associados, desde que estejam em dia com suas obrigações, após contato e reserva de data com os membros da diretoria. Fica acertada a responsabilidade do associado por qualquer infração cometida por seus convidados, bem como o pagamento de taxa a ser fixada pela diretoria, referente a depreciação natural do patrimônio, o que não exime a responsabilidade da entrega da sede, nas mais perfeitas condições de uso.
 
Regulamento nº. 01/2006
O Ilustre Presidente do Moto Clube Trilheiros do Barril, juntamente com seu Conselho Fiscal, e aprovado por unanimidade pelos seus integrantes, estabelecem as seguintes normas de conduta a serem seguidas e obedecidas, as quais são:
 
1º) Tendo em vista que as reuniões e congraçamento entre os integrantes do grupo ocorrem semanalmente, às quintas-feiras, na sede da entidade, após a utilização da mesma a chave deve ser entregue ao Presidente;
2º) A autorização da utilização da sede em dia diverso do acima estabelecido está a cargo da Direção do Moto Clube, a qual deve ser requisitada antecipadamente, e somente será autorizada a integrante do referido Moto Clube, o qual se sujeitará as normas impostas pela Direção;
3º) Na utilização da sede, independentemente do dia e horário, deverão ser guardados com zelo e ordem a sede e os bens integrantes da mesma, bem como observar a obediência a realização de tarefas, atividades ou a emissão de sons que venham a perturbar o sossego dos arredores;
4º) É vedado ao integrante do Moto Clube ingressar e utilizar  substâncias psicotrópicas entorpecentes na área destinada a entidade, nem mesmo em outros locais próximos de livre acesso;
5º) É vedada a prática de atos que não condizem com a boa conduta dentro dos limites da sede e seus arredores;
6º) O integrante do Moto Clube que porventura venha a utilizar a sede é responsável pela sua guarda e zelo, bem como pelos bens que a integram, devendo após a utilização realizar a limpeza à sua custa, bem como repor ou restituir em moeda os prejuízos causados ao seu patrimônio;
7º) Os integrantes do Moto Clube devem guardar respeito e ordem entre si, bem como tolerar ideologias, credos dos demais;
8º) É vedado expressamente o empréstimo da sede para pessoa não integrante do Moto Clube;
9º) Fica estabelecido que os integrantes que realizarão a trilha pré-estabelecida no sábado deverão utilizar colete identificador de integrante do Moto Clube, sendo a sua falta punida;
10º) O integrante do Moto Clube é obrigado a respeitar as leis de trânsito, bem como o acordo existente com outras entidades para o fim da prática do esporte;
11º) A desobediência a qualquer das normas acima implicará alternativamente nas seguintes penas:
Advertência (pode ser aplicada apenas ao não reincidente e apenas em uma ocasião);
Suspensão (de 01 semana a 12 semanas);
Exclusão.
§ 1º - Além da pena acima aplicada, o integrante está sujeito a aplicação de multa pecuniária, a qual será estabelecida pela Direção.
§ 2º - À estas penalidades a Diretoria se reunirá e aplicará a medida cabível, dando oportunidade de o integrante faltoso defender-se quando requisitado pela Direção mediante depoimentos e documentos.
§ 3º - A gradação da pena a ser aplicada levará em conta a utilização de agravantes e/ou atenuantes pelo integrante infrator.
12º) Todo novo integrante a ser admitido no Moto Clube deverá realizar a taxa de adesão (jóia) no valor correspondente à um e meio salário mínimo vigente ao dia da adesão, em prazo a ser estipulado com a Direção.
 
 
 
Membros
» 01 - VOLNEI BULEGON
 
» 02 - SILVIO NEI STUMM DE SOUZA
 
» 03 - SIDIMAR ANTONIO CAMARGO
 
» 04 - SERGIO TREVISOL
 
» 05 - RODRIGO PAVAN
 
» 06 - RODRIGO OLIVEIRA LUCIETTO
 
» 07 - RAMIR SEVERIANO
 
» 08 - RAFAEL PAVAN
 
» 09 - PABLO DANIEL GEMELLI
 
» 10 - OSVALDO TOLEDO
 
» 11 - OSMAR ANDRÉ ZANCO
 
» 12 - MARCOS AUGUSTO STEFANELLO
 
» 13 - MARCOS ANTONIO LIMA
 
» 14 - MARCOS ANDRÉ PANOSSO
 
» 15 - MARCO ANDRÉ BINOTTO
 
» 16 - MARCELO CERUTTI AUDINO
 
» 17 - LEONEL CAXANBÚ
 
» 18 - LEONARDO FRANCISCATTO
 
» 19 - LEANDRO FRIZON
 
» 20 - JULMIR ALESSI
 
» 21 - JULIANO BOSSONI
 
» 22 - JOSÉ LUIZ ZANELLA
 
» 23 - JOSÉ ALBANO PIGATTO
 
» 24 - JORGE ADRIANO LAUTERT
 
» 25 - JOÃO PAULO MAZIERO
 
» 26 - JOÃO LUIZ CANDIDO
 
» 27 - GIOVANE BOSSONI TIBURSKI
 
» 28 - FLAVIO GRANDO
 
» 29 - FERNANDO BOLSONI
 
» 30 - FERNANDO BOLSONI
 
» 31 - ELIOMAR LAVARDA
 
» 32 - ELIAS DALLA NORA
 
» 33 - DEOCLIDES FRIZON
 
» 34 - CLOVIS ANTONIO MILANI
 
» 35 - CLEITON MAURICIO FRANCISCATTO
 
» 36 - CHARLES ALEXANDER
 
» 37 - CEZAR MINUZZI
 
» 38 - CASSIANO RICARDO BORGES
 
» 39 - CARLOS AUBERTO PINHEIRO
 
» 40 - ANTONIO CARLOS CANDIDO
 
» 41 - ANDRÉ LUIZ GARCES LEAL
 
» 42 - ALESSANDRO LUIZ MEES
 
» 43 - ADROALDO FERRARI
 
» 44 - JEAN PABLO DREYER
 
» 45 - DANIEL GARBIN
 
» 46 - ADEMAR PASSINI 
 
» 47 - ALISSON FRIZON
 
» 48 - JULIANO PINHEIRO
 
» 49 - ELIESER DAMO LUTZ
 
» 50 - ROBERTO BOLSONI
 
» 51 - MATEUS PANOSSO
 
» 52 - RODRIGO RIBERIO    
 
» 53 - GIANCARLO RODRIGUES
 
» 54 - ANDRE DA COSTA
 
» 55 - AUGUSTO BONADIMAN
 
» 56 - DANIEL DI BERNARDO
 
» 57 - MATHEUS BREMM